Brasil · 1
Presidente da República
Chefia o governo federal e representa o país.
O que pode
- Sanciona (assina) ou veta as leis aprovadas pelo Congresso; o Congresso pode derrubar o veto (arts. 66 e 84).
- Edita medidas provisórias, que valem como lei até o Congresso votar (art. 62).
- Nomeia e demite ministros; indica ministros do STF, que o Senado precisa aprovar (arts. 84 e 101).
- Envia ao Congresso o orçamento e o plano plurianual (art. 84, XXIII).
O que não pode
- Não pode criar imposto nem gastar sem lei.
- Responde por crime de responsabilidade: a Câmara autoriza (2/3) e o Senado julga (arts. 51, 52 e 86).
Como chega ao cargo: Eleito pela maioria absoluta dos votos válidos, em até dois turnos, junto com o vice (art. 77).
Mandato: 4 anos, com direito a uma reeleição seguida (art. 14, § 5º, e art. 82).
Brasil · 1
Vice-presidente da República
Substitui o presidente quando ele viaja ou fica impedido e assume de vez se o cargo ficar vago (art. 79).
O que pode
- Pode receber missões especiais do presidente (art. 79, parágrafo único).
O que não pode
- Não tem poderes próprios de governo enquanto não substitui o presidente.
Como chega ao cargo: Eleito na mesma chapa do presidente (art. 77, § 1º).
Mandato: 4 anos, igual ao do presidente.
Brasil · 11
Ministro do STF
Guarda a Constituição: decide se leis valem diante dela e julga autoridades como presidente, deputados e senadores nos crimes comuns (art. 102).
O que pode
- Julga ações contra leis (ADI, ADC, ADPF) e recursos que discutem a Constituição.
- Julga o presidente nos crimes comuns, depois da autorização da Câmara (arts. 86 e 102).
O que não pode
- Não é eleito e não faz leis.
Como chega ao cargo: Indicado pelo presidente e aprovado pela maioria absoluta do Senado (art. 101, parágrafo único).
Mandato: Vitalício: fica até se aposentar, no máximo aos 75 anos (art. 40, § 1º, II).
Brasil · 81 (3 por estado e 3 pelo DF)
Senador
Representa o estado no Congresso.
O que pode
- Propõe e vota leis e emendas à Constituição (arts. 48, 60 e 61).
- Aprova autoridades indicadas pelo presidente, como ministros do STF, do TCU e diretores do Banco Central (art. 52, III).
- Julga o presidente no impeachment; para condenar são precisos 2/3 (art. 52, I, e parágrafo único).
- Autoriza empréstimos de estados e municípios (art. 52, V a IX).
O que não pode
- Não pode ser dono de empresa que tenha contrato com o poder público nem ocupar outro cargo público remunerado, com exceções (art. 54).
Como chega ao cargo: Eleição majoritária: vence quem tem mais votos. A cada 4 anos, renova 1/3 e depois 2/3 das cadeiras (art. 46).
Mandato: 8 anos (art. 46, § 1º).
Brasil · 513
Deputado federal
Representa a população no Congresso.
O que pode
- Propõe e vota leis e emendas à Constituição (arts. 48, 60 e 61).
- Autoriza, por 2/3, abrir processo contra o presidente (art. 51, I).
- Fiscaliza o governo federal: convoca ministros, abre CPIs e julga as contas do presidente com o Senado (arts. 49, 50 e 58).
O que não pode
- Não pode ser dono de empresa que tenha contrato com o poder público nem ocupar outro cargo público remunerado, com exceções (art. 54).
Como chega ao cargo: Eleição proporcional: as cadeiras de cada estado são divididas pelos votos dos partidos, e depois pelos mais votados de cada um (art. 45).
Mandato: 4 anos, sem limite de reeleições (art. 44, parágrafo único).
Estado · 27
Governador
Chefia o governo do estado: polícias, escolas e hospitais estaduais, impostos estaduais (como o ICMS) e o orçamento do estado.
O que pode
- Sanciona ou veta as leis aprovadas pela Assembleia.
- Comanda as polícias militar e civil do estado (art. 144, § 6º).
O que não pode
- Não pode legislar sobre o que é da União, como direito penal (art. 22).
Como chega ao cargo: Eleito pela maioria absoluta, em até dois turnos, junto com o vice (art. 28).
Mandato: 4 anos, com direito a uma reeleição seguida (arts. 14 e 28).
Estado · de 24 a 94 por estado
Deputado estadual ou distrital
Faz as leis do estado (no DF, do Distrito Federal), aprova o orçamento estadual e fiscaliza o governador (art. 27).
O que pode
- Vota leis estaduais e o orçamento do estado.
- Julga as contas do governador, com o parecer do Tribunal de Contas do estado.
O que não pode
- Não pode criar leis sobre o que é da União ou dos municípios.
Como chega ao cargo: Eleição proporcional. O número de cadeiras depende do tamanho da bancada do estado na Câmara (art. 27).
Mandato: 4 anos, sem limite de reeleições.
Cidade · um por cidade
Prefeito
Chefia o governo da cidade: transporte coletivo, postos de saúde, creches e escolas municipais, IPTU e ISS, uso do solo urbano (art. 30).
O que pode
- Sanciona ou veta as leis aprovadas pela Câmara Municipal.
- Aplica pelo menos 15% da receita em saúde e 25% em educação (art. 212 e Lei Complementar 141/2012).
O que não pode
- Não pode criar polícia; a guarda municipal só protege bens e serviços da cidade (art. 144, § 8º).
Como chega ao cargo: Eleito com o vice. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, pode haver 2º turno (art. 29, II).
Mandato: 4 anos, com direito a uma reeleição seguida (art. 14, § 5º).
Cidade · de 9 a 55 por cidade
Vereador
Faz as leis da cidade, aprova o orçamento municipal e fiscaliza o prefeito (arts. 29 e 31).
O que pode
- Vota leis municipais e o orçamento da cidade.
- Julga as contas do prefeito, com parecer do Tribunal de Contas (art. 31).
O que não pode
- Não pode legislar sobre o que é do estado ou da União.
Como chega ao cargo: Eleição proporcional. O número de vereadores depende da população da cidade (art. 29, IV).
Mandato: 4 anos, sem limite de reeleições.