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Clarificando Eleições Entrar

Entenda os cargos

O que cada pessoa eleita faz

Do vereador ao presidente, e os ministros do STF: o que cada cargo pode e não pode fazer, como a pessoa chega lá e por quanto tempo, segundo a Constituição Federal.

Brasil · 1

Presidente da República

Chefia o governo federal e representa o país.

O que pode

  • Sanciona (assina) ou veta as leis aprovadas pelo Congresso; o Congresso pode derrubar o veto (arts. 66 e 84).
  • Edita medidas provisórias, que valem como lei até o Congresso votar (art. 62).
  • Nomeia e demite ministros; indica ministros do STF, que o Senado precisa aprovar (arts. 84 e 101).
  • Envia ao Congresso o orçamento e o plano plurianual (art. 84, XXIII).

O que não pode

  • Não pode criar imposto nem gastar sem lei.
  • Responde por crime de responsabilidade: a Câmara autoriza (2/3) e o Senado julga (arts. 51, 52 e 86).

Como chega ao cargo: Eleito pela maioria absoluta dos votos válidos, em até dois turnos, junto com o vice (art. 77).

Mandato: 4 anos, com direito a uma reeleição seguida (art. 14, § 5º, e art. 82).

Brasil · 1

Vice-presidente da República

Substitui o presidente quando ele viaja ou fica impedido e assume de vez se o cargo ficar vago (art. 79).

O que pode

  • Pode receber missões especiais do presidente (art. 79, parágrafo único).

O que não pode

  • Não tem poderes próprios de governo enquanto não substitui o presidente.

Como chega ao cargo: Eleito na mesma chapa do presidente (art. 77, § 1º).

Mandato: 4 anos, igual ao do presidente.

Brasil · 11

Ministro do STF

Guarda a Constituição: decide se leis valem diante dela e julga autoridades como presidente, deputados e senadores nos crimes comuns (art. 102).

O que pode

  • Julga ações contra leis (ADI, ADC, ADPF) e recursos que discutem a Constituição.
  • Julga o presidente nos crimes comuns, depois da autorização da Câmara (arts. 86 e 102).

O que não pode

  • Não é eleito e não faz leis.

Como chega ao cargo: Indicado pelo presidente e aprovado pela maioria absoluta do Senado (art. 101, parágrafo único).

Mandato: Vitalício: fica até se aposentar, no máximo aos 75 anos (art. 40, § 1º, II).

Brasil · 81 (3 por estado e 3 pelo DF)

Senador

Representa o estado no Congresso.

O que pode

  • Propõe e vota leis e emendas à Constituição (arts. 48, 60 e 61).
  • Aprova autoridades indicadas pelo presidente, como ministros do STF, do TCU e diretores do Banco Central (art. 52, III).
  • Julga o presidente no impeachment; para condenar são precisos 2/3 (art. 52, I, e parágrafo único).
  • Autoriza empréstimos de estados e municípios (art. 52, V a IX).

O que não pode

  • Não pode ser dono de empresa que tenha contrato com o poder público nem ocupar outro cargo público remunerado, com exceções (art. 54).

Como chega ao cargo: Eleição majoritária: vence quem tem mais votos. A cada 4 anos, renova 1/3 e depois 2/3 das cadeiras (art. 46).

Mandato: 8 anos (art. 46, § 1º).

Brasil · 513

Deputado federal

Representa a população no Congresso.

O que pode

  • Propõe e vota leis e emendas à Constituição (arts. 48, 60 e 61).
  • Autoriza, por 2/3, abrir processo contra o presidente (art. 51, I).
  • Fiscaliza o governo federal: convoca ministros, abre CPIs e julga as contas do presidente com o Senado (arts. 49, 50 e 58).

O que não pode

  • Não pode ser dono de empresa que tenha contrato com o poder público nem ocupar outro cargo público remunerado, com exceções (art. 54).

Como chega ao cargo: Eleição proporcional: as cadeiras de cada estado são divididas pelos votos dos partidos, e depois pelos mais votados de cada um (art. 45).

Mandato: 4 anos, sem limite de reeleições (art. 44, parágrafo único).

Estado · 27

Governador

Chefia o governo do estado: polícias, escolas e hospitais estaduais, impostos estaduais (como o ICMS) e o orçamento do estado.

O que pode

  • Sanciona ou veta as leis aprovadas pela Assembleia.
  • Comanda as polícias militar e civil do estado (art. 144, § 6º).

O que não pode

  • Não pode legislar sobre o que é da União, como direito penal (art. 22).

Como chega ao cargo: Eleito pela maioria absoluta, em até dois turnos, junto com o vice (art. 28).

Mandato: 4 anos, com direito a uma reeleição seguida (arts. 14 e 28).

Estado · de 24 a 94 por estado

Deputado estadual ou distrital

Faz as leis do estado (no DF, do Distrito Federal), aprova o orçamento estadual e fiscaliza o governador (art. 27).

O que pode

  • Vota leis estaduais e o orçamento do estado.
  • Julga as contas do governador, com o parecer do Tribunal de Contas do estado.

O que não pode

  • Não pode criar leis sobre o que é da União ou dos municípios.

Como chega ao cargo: Eleição proporcional. O número de cadeiras depende do tamanho da bancada do estado na Câmara (art. 27).

Mandato: 4 anos, sem limite de reeleições.

Cidade · um por cidade

Prefeito

Chefia o governo da cidade: transporte coletivo, postos de saúde, creches e escolas municipais, IPTU e ISS, uso do solo urbano (art. 30).

O que pode

  • Sanciona ou veta as leis aprovadas pela Câmara Municipal.
  • Aplica pelo menos 15% da receita em saúde e 25% em educação (art. 212 e Lei Complementar 141/2012).

O que não pode

  • Não pode criar polícia; a guarda municipal só protege bens e serviços da cidade (art. 144, § 8º).

Como chega ao cargo: Eleito com o vice. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, pode haver 2º turno (art. 29, II).

Mandato: 4 anos, com direito a uma reeleição seguida (art. 14, § 5º).

Cidade · de 9 a 55 por cidade

Vereador

Faz as leis da cidade, aprova o orçamento municipal e fiscaliza o prefeito (arts. 29 e 31).

O que pode

  • Vota leis municipais e o orçamento da cidade.
  • Julga as contas do prefeito, com parecer do Tribunal de Contas (art. 31).

O que não pode

  • Não pode legislar sobre o que é do estado ou da União.

Como chega ao cargo: Eleição proporcional. O número de vereadores depende da população da cidade (art. 29, IV).

Mandato: 4 anos, sem limite de reeleições.

Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos citados em cada item).

Quanto custa

Salário de cada cargo

Valores por mês, antes dos impostos, fixados em lei. Onde o valor muda por estado ou cidade, cada lugar define o seu.

CargoSalário por mêsNorma
Presidente e vice-presidenteR$ 46.366,19Decreto Legislativo 172/2022, art. 1º, IV (desde 1º/02/2025)
Senador e deputado federalR$ 46.366,19Decreto Legislativo 172/2022, art. 1º, IV (desde 1º/02/2025)
Ministro do STFR$ 46.366,19Lei 14.520/2023, art. 1º, III (desde 1º/02/2025). É o teto do serviço público (Constituição, art. 37, XI).
Governador e vicemuda por estadoLei de cada estado (Constituição, art. 28, § 2º)
Deputado estadual ou distritalmuda por estado, até 75% do salário do deputado federalConstituição, art. 27, § 2º
Prefeito e vicemuda por cidadeLei de cada município (Constituição, art. 29, V)
Vereadormuda por cidade, de 20% a 75% do salário do deputado estadual, conforme a populaçãoConstituição, art. 29, VI

Senadores e deputados ainda recebem, no início e no fim do mandato, ajuda de custo igual a um salário (Decreto Legislativo 172/2022, art. 1º, § 1º). Os gastos de cota de cada parlamentar estão na ficha de cada um.