Processos e sanções · TCU, CGU e TSE
Políticos eleitos em cadastros oficiais de sanções
Quem está no cargo hoje e aparece nas listas de punidos do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União, ou teve cassação registrada pela Justiça Eleitoral.
Estar num cadastro de sanções não é o mesmo que condenação criminal. Pode haver recurso, e a situação pode ter mudado depois da última atualização. Cassações do TSE listam o motivo registrado no processo eleitoral, que pode ter sido revertido em instância superior. Confira sempre o processo na fonte oficial.
0TCU: inabilitado(a) para cargo em comissão ou função de confiança na administração federal
0TCU: declarado(a) inidôneo(a) para participar de licitação na administração federal
0CGU · CEIS: cadastro de Empresas e Pessoas Inidôneas e Suspensas
0CGU · CNEP: cadastro Nacional de Empresas Punidas (Lei Anticorrupção)
0TSE: cassação de registro, diploma ou mandato
Serviço temporariamente indisponível.
Como funciona
De onde vêm os dados e como cada registro é ligado ao político
- TCU: listas públicas de pessoas inabilitadas para cargo em comissão ou função de confiança e declaradas inidôneas para licitar (dados abertos do TCU). Para conferir um nome, use as certidões do TCU.
- CGU: CEIS (pessoas e empresas proibidas de contratar com o poder público, por decisão de órgãos e tribunais de todo o país) e CNEP (punições pela Lei Anticorrupção), no Portal da Transparência. Aqui entram só pessoas físicas.
- TSE: motivos de cassação de registro, diploma ou mandato informados nos dados abertos do TSE para as eleições de 2018, 2022 e 2024. Cada processo pode ser consultado na consulta processual da Justiça Eleitoral.
- Ligação com o político: pelo CPF da candidatura no TSE (2018, 2020 e 2022), comparado ao CPF da lista de sanções; pelo número da candidatura, nas cassações; e, só para prefeitos, vices e vereadores sem CPF divulgado, por nome completo, estado e município iguais aos da lista do TCU. O CPF é usado só durante a atualização e não fica guardado no site.
- Limites: o TSE deixou de divulgar o CPF em 2024, então quem foi eleito pela primeira vez em 2024 só pode ser encontrado por nome e município. Ausência na lista não garante ausência de processos: estas listas cobrem sanções já decididas, não investigações ou ações em andamento.